A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou medidas que impediam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais no Brasil. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 e entraram em vigor imediatamente. A decisão atende à Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, que autoriza farmácias e drogarias licenciadas a contratarem serviços de logística e entrega oferecidos por aplicativos.
Revogação das restrições anteriores
A Anvisa eliminou proibições anteriores que bloqueavam a atuação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas na venda e no transporte de medicamentos. As novas regras permitem que farmácias utilizem essas plataformas para ampliar o alcance das entregas sem violar normas sanitárias. Essa mudança alinha a regulação à lei federal aprovada no início do ano.
Impacto nas farmácias e aplicativos
Farmácias e drogarias licenciadas agora podem firmar parcerias com plataformas digitais para organizar a logística de produtos farmacêuticos. Os aplicativos ganham autorização para veicular anúncios e realizar entregas, desde que respeitem os requisitos de controle e rastreabilidade exigidos pela legislação. A medida deve facilitar o acesso a medicamentos em diferentes regiões do país.
Base legal da decisão
A Lei nº 15.357/2026 estabelece explicitamente a possibilidade de contratação de serviços digitais por estabelecimentos farmacêuticos. As resoluções da Anvisa apenas adequam normas antigas ao novo marco regulatório. Com a publicação no Diário Oficial, as empresas envolvidas podem iniciar as operações sem aguardar prazo adicional.
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